Regulamento Municipal da Academia Artística do Município de Tábua
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Finalidade
Constituição
Os órgãos de administração e gestão da Academia são os seguintes:
Direção;
Diretor Pedagógico;
Conselho Pedagógico.
Direção Pedagógica
Conselho Pedagógico
Competências do Conselho Pedagógico:
São competências do Conselho Pedagógico:
Regime de funcionamento
Corpo Docente
Deveres do Professor
São deveres dos professores da AAMT:
Direitos do Professor
Os professores têm os seguintes direitos:
Deveres dos Alunos
Direitos dos alunos
Os alunos têm os seguintes direitos:
Faltas e suas implicações
Tipo de Avaliação
As avaliações compreendem a avaliação contínua, de acordo com os critérios aprovados em Conselho Pedagógico, e as audições individuais e conjuntas.
Avaliação Contínua
Matriculas
Propinas
Modalidades de Pagamento
Instalações
Serviços
Interpretação e omissões
Compete à Câmara Municipal a interpretação do presente Regulamento, bem como decidir as dúvidas que a sua aplicação suscite ou as questões omissas.
Proteção de Dados
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
11 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.
312516844