- 1 -Podem ser alunos da AAMT, todos os indivíduos que respeitem as exigências previstas na lei em vigor, desde que tenham bom comportamento moral e cívico.
- 2 -O aluno da AAMT deve:
- a)Ser assíduo e pontual;
- b)Respeitar todos os elementos da Comunidade Educativa no desempenho das suas funções;
- c)Zelar pelo bom-nome da Academia;
- d)Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didático, mobiliário, fazendo uso adequado dos mesmos;
- e)Justificar as faltas de presença em impresso próprio;
- f)Trazer sempre o material indispensável às atividades escolares;
- g)Não perturbar as aulas em funcionamento;
- h)Não permanecer junto às salas de aula e/ou corredores;
- i)Cumprir o Regulamento Interno;
- j)Abster-se de participar em apresentações públicas fora da escola sem prévio conhecimento do professor e do Diretor Pedagógico;
- k)Proceder a todas as tarefas escolares que os professores, no exercício das suas funções, ordenem;
- l)Participar ativa e disciplinarmente, em todas as atividades que envolvam a Academia e que lhe digam respeito.
- 3 -As faltas influenciarão negativamente a avaliação final do período.
Artigo 12.º — Deveres dos Alunos
Vigente desde: 16/09/2019
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Em vigor desde 16/09/2019