- 1 -O limite de faltas injustificadas permitido ao aluno são de 3 faltas mensais;
- 2 -Quando ultrapassado o limite de faltas permitido, o aluno ficará em situação de expulsão por faltas;
- 3 -Pode o aluno, através do seu encarregado de educação ou do próprio se maior de idade, justificar as suas faltas, num prazo de 5 (cinco) dias úteis. Através de impresso próprio fornecido pela CMT/AAMT:
- a)Por doença do aluno se a mesma não determinar impedimento superior a cinco dias úteis, ou declarada por médico, para impedimento de duração superior.
- b)Por facto não imputável ao aluno, designadamente por motivos imprevistos.
- 4 -Reserva-se no entanto ao professor o direito de utilizar as faltas justificadas como elemento de ponderação para efeitos de avaliação do aluno.
- 5 -No caso da Iniciação Musical o aluno deve assistir a pelo menos 2/3 das aulas previstas para o ano letivo.
Artigo 14.º — Faltas e suas implicações
Vigente desde: 16/09/2019
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