- 1 -O preço da inscrição será determinado todos os anos pela Câmara Municipal sob proposta da direção da academia.
- 2 -Aos alunos é cobrada uma propina de frequência entre os meses de setembro e junho.
- 3 -Não estão compreendidas nas propinas eventuais despesas de material didático.
- 4 -Não haverá aulas e não será descontada qualquer percentagem nas mensalidades nos seguintes casos:
- a)Interrupções letivas (Natal, Carnaval e Páscoa);
- b)Feriados Nacionais.
- 5 -As desistências só serão consideradas por motivo de força maior, se comunicadas por escrito, antes do primeiro dia de aulas de cada período escolar. Caso contrário, o aluno é obrigado ao pagamento de todo o período.
Artigo 18.º — Propinas
Vigente desde: 16/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2019