- 1 -Este Regulamento tem como objetivo definir normas gerais e específicas de funcionamento da Academia Artística e garantir a todos os elementos o direito de participar, ativa e conscientemente, na vida da Academia e no seu projeto musical e educativo.
- 2 -A Câmara Municipal de Tábua define a organização, gestão e funcionamento da Academia Artística do Município de Tábua, como uma Escola do Ensino Artístico Especializado da Música, e tem como principal objeto o ensino da música de acordo com os programas aprovados.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 16/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2019