- 1 -A Direção Pedagógica é assegurada por um elemento responsável pela área pedagógica e cultural da Academia, assumindo o cargo de Diretor Pedagógico, e para cabal desempenho da sua missão deve assegurar a gestão pedagógica da AAMT.
- 2 -Na gestão pedagógica da AAMT, o Diretor Pedagógico tem como funções:
- a)Decidir sobre os cursos a ministrar e escolher os respetivos professores;
- b)Dirigir o corpo docente na elaboração de horários, realização de provas de avaliação, de forma a garantir seriedade e o bom nível de ensino;
- c)Apoiar os pais e encarregados de educação na resolução dos problemas relacionados com os seus educandos;
- d)Zelar pelo cumprimento dos programas, qualidade e eficiência do ensino da Escola definidos de acordo com o Projeto Educativo;
- e)Garantir os resultados finais atingidos pelo aluno.
Artigo 5.º — Direção Pedagógica
Vigente desde: 16/09/2019
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Em vigor desde 16/09/2019