- 1 -O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por trimestre.
- 2 -O Conselho Pedagógico reúne, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respetivo Diretor Pedagógico, ou a pedido da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Regime de funcionamento
Vigente desde: 16/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2019