- 1 -Compete aos SASIPB zelar pela observância destas normas e pela manutenção, conservação e segurança das instalações, dos bens e equipamentos que lhes estejam afetos.
- 2 -Os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do IPB.
- 3 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de julho de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
314438367
Artigo 11.º — Disposições Finais
Vigente desde: 02/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2021