- 1 -Ficam excluídos dos apoios a conceder, valores ou bens que se encontrem cobertos por seguro ou cujo candidato beneficie de outros apoios com idêntica finalidade.
- 2 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento não são cumuláveis com outros apoios públicos de idêntica natureza ou fim.
Artigo 11.º — Exclusão, proibição de cumulação de apoios e falsas declarações
Vigente desde: 04/07/2024
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Em vigor desde 04/07/2024