Aprova o Regulamento de Apoio às Populações no Âmbito dos Prejuízos Causados pelo Incêndio do Carrascal, Ocorrido em 4 de Agosto de 2023.
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com o n.º 3 do citado artigo, do Anexo l da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e os artigos 98.º e 99.º do CPA.
Objeto
Este Regulamento destina-se a estabelecer os critérios de atribuição e distribuição de apoios, a conceder aos beneficiários indicados no artigo 5.º do presente regulamento, ou seja, as pessoas afetadas pelo incêndio ocorrido no dia 04 de agosto de 2023, na freguesia de Santo André das Tojeiras.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se à concessão de apoios no domínio da reparação de danos e prejuízos sofridos com equipamentos agrícolas danificados ou destruídos pelo incêndio que ocorreu no dia 04 de agosto de 2023.
Dotação Orçamental e data de elegibilidade das despesas
Beneficiários dos apoios
Podem ter acesso ao apoio previsto no presente regulamento, todos os proprietários de terrenos agrícolas na área afetada pelo incêndio, ocorrido no dia 04 de agosto de 2023.
Critérios de atribuição e tipologia das ações a apoiar
Limites de apoio
Instrução do pedido
Apreciação do processo
Os processos de atribuição dos apoios serão apreciados pela Junta de Freguesia.
Deliberação
O processo, devidamente instruído, será objeto de deliberação da Junta de Freguesia, que fixará a natureza e a forma do apoio a conceder.
Exclusão, proibição de cumulação de apoios e falsas declarações
Sanções
A prestação de falsas declarações por parte do requerente será punida com a anulação da decisão final, a devolução dos apoios recebidos e o impedimento de acesso a apoios futuros.
Omissões
As omissões ou dúvidas decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão supridas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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