- 1 -Compete à Junta de Freguesia proceder à instrução e tramitação dos procedimentos de controlo prévio relativos à utilização e ocupação da via pública na respetiva área territorial, nos termos da cláusula 12.ª do Acordo e Auto de Transferência de Recursos celebrado entre o Município de Tavira e a Junta de Freguesia de Cabanas de Tavira.
- 2 -Para efeitos do número anterior, devem ser observadas as disposições constantes do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade do Município de Tavira, bem como todas as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 3 -As taxas de ocupação de espaço público constam da Tabela de Taxas anexa ao presente regulamento (anexo I), adotando a Junta de Freguesia os valores praticados pelo Município de Tavira, entidade que, até à elaboração do presente Regulamento, detinha a competência para a respetiva cobrança.
- 4 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente artigo, aplica-se o disposto no Acordo e Auto de Transferência de Recursos, no Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade de Tavira, bem como no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Tavira.
Artigo 7.º — Ocupação de espaço público
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026