- 1 -A Junta de Freguesia, sempre que entenda por conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
- 2 -A Junta de Freguesia pode atualizar o valor das taxas estabelecidas neste Regulamento através do orçamento anual, de acordo com a taxa de inflação.
Artigo 9.º — Atualização
Vigente desde: 09/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2026