Aos casos não previstos no presente Regulamento aplicam-se as normas do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações, da lei geral tributária e, na falta delas, os princípios gerais de Direito Tributário.
Artigo 11.º — Disposições supletivas
Vigente desde: 26/10/2018
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Em vigor desde 26/10/2018