- 1 -Estão isentos do pagamento desta taxa os menores com idade igual ou inferior a 10 anos.
- 2 -Os menores com idade compreendida entre os 11 e os 13 anos de idade, apenas pagarão 50 % do valor da taxa.
- 3 -A fundamentação da isenção é a que consta do Anexo II ao presente regulamento.
Artigo 4.º — Isenções
Vigente desde: 26/10/2018
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Em vigor desde 26/10/2018