- 1 -A receita arrecadada com a taxa turística municipal será destinada à promoção de Vila Real de Santo António no exterior, ao estímulo do turismo local sustentável e de qualidade e à preservação dos recursos naturais e paisagísticos locais, devendo ser aplicada, nomeadamente, nos seguintes fins:
- a)Manutenção de equipamentos e infraestruturas municipais destinadas aos turistas e à população residente, como é o caso do Complexo desportivo;
- b)Participação em feiras internacionais para divulgação do município e das suas potencialidades para diferentes tipos de turismo.
- c)Financiamento de eventos de grande projeção do município e que atraem um número elevado de turistas a Vila Real de Santo António, como o Mundialito de Futebol, a Copa Foot XXI, a Taça dos Clubes Campeões Europeus de Atletismo, a Passagem de ano, entre outros.
- 2 -A implementação dos projetos, opções e ações ao nível do desenvolvimento estratégico do turismo municipal será precedida de discussão com os representantes do setor no quadro dos trabalhos do Conselho Estratégico Municipal, cuja criação está prevista no n.º 5 do Preâmbulo.
Artigo 5.º — Aplicabilidade da taxa arrecadada
Vigente desde: 26/10/2018
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Em vigor desde 26/10/2018