- 1 -Compete à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António a fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento, através de quaisquer meios legalmente admissíveis para o efeito.
- 2 -Os responsáveis pelos estabelecimentos de alojamento identificados reportarão no prazo máximo de 48 horas aos serviços de turismo da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António quaisquer situações anómalas que verifiquem no cumprimento do disposto no artigo anterior.
- 3 -A falta de cumprimento do procedimento previsto nos artigos anteriores será sancionada nos termos do artigo 10.º
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 26/10/2018
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Em vigor desde 26/10/2018