- 1 -O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As alterações introduzidas ao Regulamento de Propinas da Universidade do Porto, publicado por Regulamento n.º 693/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 4 de setembro de 2019, produzem efeitos a partir do ano letivo 2020/2021, com exceção da alteração introduzida ao artigo 7.º, que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
ANEXO
(republicação a que se refere o artigo 3.º)
Regulamento de Propinas da Universidade do Porto
Preâmbulo
A formação ministrada pela Universidade do Porto, no âmbito das suas atribuições legais, integra ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, de mestre e de doutor, bem como programas de estudo não conferentes de grau, nomeadamente cursos de formação contínua, cursos de especialização e cursos de estudos avançados.
O serviço de ensino prestado pela Universidade do Porto, disponibilizado pela inscrição que é realizada pelos estudantes nos ciclos de estudo ou cursos nela ministrados, abrange a frequência das aulas e outras atividades letivas desenvolvidas no âmbito das respetivas unidades curriculares, o acompanhamento por parte dos docentes responsáveis por essas unidades curriculares, a avaliação de conhecimentos sobre as matérias objeto das unidades curriculares, bem como as competências a eles associados, bem como a utilização das bibliotecas, os centros de informática, laboratórios e outras estruturas de apoio ao ensino existentes na Universidade do Porto, respeitando os respetivos regulamentos de utilização e horários.
Atendendo às alterações e medidas legislativas ocorridas nos últimos tempos, e sendo necessário estabelecer regras em matéria de propinas, que permitam determinar e acautelar direitos e deveres dos estudantes, bem com conferir coerência, clareza, segurança e facilidade de aplicação do quadro legal e regulamentar na Universidade do Porto, aprova-se o Regulamento de Propinas da Universidade do Porto, que se rege pelos artigos seguintes:
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 31/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2020