Alteração ao Regulamento de Propinas da Universidade do Porto
Objeto
O presente Regulamento procede às alterações dos artigos 5.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º e 17.º do Regulamento de Propinas da UPorto, publicado por Regulamento n.º 693/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 4 de setembro de 2019, nos termos que se seguem:
Artigo 5.º
[...]
Os estudantes que não pagarem a propina nos prazos estabelecidos terão de pagar a importância em dívida acrescida de juros legais.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...].
- 3 -Em conformidade com o disposto no n.º 1, não é permitida a inscrição em exame de melhoria de classificação às unidades curriculares relativamente às quais os atos académicos não são reconhecidos, como efeito do incumprimento do pagamento da propina, e enquanto este se mantiver.
- 4 -Os eventuais registos de resultados académicos no sistema de informação relativos ao período a que a obrigação se reporta não produzem efeitos de reconhecimento dos respetivos atos académicos até à regularização da dívida referente a esse ano letivo.
- 5 -A emissão de qualquer certificação relativa à formação realizada no período a que a obrigação se reporta só será efetuada em caso de situação regularizada do pagamento de propinas.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a emissão de certidão de conclusão de ciclo de estudos ou de curso não conferente de grau só será efetuada caso o estudante tenha a sua situação de pagamento da propina devidamente regularizada, nos termos legais.
- 7 -Só é possível a inscrição em novo ano escolar desde que o estudante tenha a sua situação de propinas regularizada, nos termos legais.
- 8 -[...].
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...]
- 7 -Os valores devidos pelo estudante na sequência de desistência de frequência de ciclos de estudos conferente de grau devem ser pagos até ao termo da última prestação mensal de propina, definida nos termos do artigo 4.º.
Artigo 11.º
Da propina
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -Para efeitos de contagem do prazo de 90 dias úteis previsto no número anterior, será de atender à data concreta do início do ciclo de estudos no qual o estudante se inscreveu, em conformidade com o definido na proposta de vagas e funcionamento objeto de aprovação reitoral.
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
Artigo 12.º
[...]
- 1 -Sem prejuízo das situações de isenção legalmente previstas, os estudantes têm direito a requerer uma redução no valor da propina, a decidir pelo Reitor, nas seguintes situações:
- a)[...];
- b)Os docentes, investigadores ou outros funcionários de instituições que tenham convénio, com cláusulas e efetividade de reciprocidade com a Universidade do Porto, para apoio a formação pós-graduada, terão a redução prevista no convénio, independentemente do estatuto do estudante, não podendo esta redução, em caso algum, ter efeito retroativo;
- c)[...];
- d)Os estudantes de doutoramento que estejam autorizados pelo diretor da Unidade Orgânica, mediante parecer do orientador e do diretor do ciclo de estudos, a realizar investigação fora do território nacional, em instituições estrangeiras que declarem aceitá-lo, terão uma redução de 70 % no período correspondente, excetuando-se os casos previstos no artigo 16.º, em que se aplica o que estiver definido no respetivo acordo.
- 2 -As reduções previstas no número anterior não são cumuláveis entre si, nem com outras reduções.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da FCT e a tenham obtido, informam dessa decisão a unidade orgânica, no prazo de 15 dias úteis, contados desde a comunicação da decisão por parte da FCT, para efeitos de regularização da propina.
- 4 -Independentemente do ano letivo em que se encontra inscrito, se a decisão da FCT for negativa e o estudante pretender desistir da frequência em consequência dessa decisão, deve formular pedido de desistência num prazo não superior a quinze dias úteis sobre a data de comunicação da decisão final, por parte da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, não podendo ser reconhecida a formação realizada.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -As modalidades e prazos de pagamento da propina são definidos pelos diretores das unidades orgânicas, devendo ser publicitados, juntamente com o valor de propina definido, aquando do anúncio das candidaturas e condições de acesso e ingresso.
- 3 -A desistência de frequência até 2 dias úteis antes do início do curso/unidade de formação contínua implica o pagamento de 50 % do valor de propina; após essa data, é devida a totalidade do valor.
Artigo 17.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -A suspensão prevista no presente artigo é excecional e apenas pode ser utilizada uma vez durante o percurso académico do estudante num determinado ciclo de estudos.
Regime transitório
Republicação
É republicado em anexo ao presente Despacho o Regulamento de Propinas da Universidade do Porto.
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO
(republicação a que se refere o artigo 3.º)
Regulamento de Propinas da Universidade do Porto
Preâmbulo
A formação ministrada pela Universidade do Porto, no âmbito das suas atribuições legais, integra ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, de mestre e de doutor, bem como programas de estudo não conferentes de grau, nomeadamente cursos de formação contínua, cursos de especialização e cursos de estudos avançados.
O serviço de ensino prestado pela Universidade do Porto, disponibilizado pela inscrição que é realizada pelos estudantes nos ciclos de estudo ou cursos nela ministrados, abrange a frequência das aulas e outras atividades letivas desenvolvidas no âmbito das respetivas unidades curriculares, o acompanhamento por parte dos docentes responsáveis por essas unidades curriculares, a avaliação de conhecimentos sobre as matérias objeto das unidades curriculares, bem como as competências a eles associados, bem como a utilização das bibliotecas, os centros de informática, laboratórios e outras estruturas de apoio ao ensino existentes na Universidade do Porto, respeitando os respetivos regulamentos de utilização e horários.
Atendendo às alterações e medidas legislativas ocorridas nos últimos tempos, e sendo necessário estabelecer regras em matéria de propinas, que permitam determinar e acautelar direitos e deveres dos estudantes, bem com conferir coerência, clareza, segurança e facilidade de aplicação do quadro legal e regulamentar na Universidade do Porto, aprova-se o Regulamento de Propinas da Universidade do Porto, que se rege pelos artigos seguintes:
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras em matéria de propinas respeitantes aos ciclos de estudos e cursos da U.Porto.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os estudantes da U.Porto sujeitos ao pagamento de uma taxa de frequência designada por propina.
Conceitos
Para efeito de aplicação do presente regulamento, considera-se:
Modalidades de pagamento das propinas
Pagamento fora de prazo
Os estudantes que não pagarem a propina nos prazos estabelecidos terão de pagar a importância em dívida acrescida de juros legais.
Fixação do valor da propina
Consequências do não pagamento
Anulação da inscrição e desistência de frequência do ciclo de estudos
Mudança de par instituição/curso
Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas na U.Porto e tenham requerido a mudança de par instituição/curso nesse ano podem, sendo tal requerimento indeferido, proceder à inscrição no ciclo de estudos em que estiveram inscritos no ano letivo anterior, no prazo de sete dias úteis sobre a publicação da decisão.
No caso de os estudantes da U.Porto terem efetuado já a sua inscrição:
Em caso de incumprimento dos prazos estabelecidos no número anterior, aplica-se o regime previsto no presente regulamento para a desistência de frequência do ciclo de estudos, perdendo a possibilidade de requerer junto da unidade orgânica de destino da UPorto que as prestações já pagas sejam contabilizadas na propina do ciclo de estudos em que o estudante foi colocado.
Aos estudantes que ingressem, por mudança de par instituição/curso de outra instituição de ensino superior, para um ciclo de estudos da Universidade do Porto no segundo semestre do ano letivo, aplica-se nesse ano o valor de propina definido para o estudante em regime de tempo parcial, nos termos aprovados pelo Conselho Geral.
Estudantes bolseiros de Ação Social
Da propina
Redução ou Isenção do valor da propina
Estudantes Bolseiros da Fundação para a Ciência e Tecnologia
Anulação da inscrição e desistência de frequência de ciclo de estudos
Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo anterior, são aplicáveis aos estudantes de terceiros ciclos de estudos as regras definidas para a anulação da inscrição e desistência de frequência de ciclo de estudos previstas no artigo 8.º do presente regulamento, à exceção do n.º 2.
Valor das propinas
Estudantes de programas de estudos em associação e em regime de cotutela
Trabalhadores-estudantes
Outros casos
Nos casos em que o valor de propina seja financiado por entidades externas, o estudante é responsável pelo cumprimento do pagamento, ficando sujeitos às consequências de não pagamento previstas no artigo 7.º
Regime de estudante a tempo parcial
As propinas dos estudantes inscritos em regime de frequência de tempo parcial são fixadas conforme deliberação do Conselho Geral.
Estudantes de mobilidade
Dúvidas e omissões
As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão sanadas pelo Reitor da Universidade do Porto.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil ao da sua publicação no Diário da República, mas apenas produz efeitos a partir do ano letivo 2019-2020.
31 de julho de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
313460315