- 1 -Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da FCT devem entregar, no ato de inscrição, comprovativo dessa candidatura, ficando a forma de pagamento da propina dependente do resultado da candidatura.
- 2 -Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da FCT e a não tenham obtido, mas pretendam manter-se matriculados e inscritos num programa doutoral, deverão pagar num prazo não superior a quinze dias úteis sobre a data de comunicação da decisão final da FCT após audiência de interessados, os valores da propina correspondentes à inscrição realizada, numa das modalidades previstas no artigo 4.º
- 3 -Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da FCT e a tenham obtido, informam essa decisão à unidade orgânica, no prazo de 15 dias úteis, contados desde a comunicação da decisão por parte da FCT.
- 4 -Independentemente do ano letivo em que se encontra inscrito, se a decisão da FCT for negativa e o estudante pretender desistir da frequência em consequência dessa decisão, deve formular pedido de desistência num prazo não superior a quinze dias úteis sobre a data de comunicação da decisão final, por parte da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, não podendo ser reconhecida a formação realizada.
- 5 -Em caso de deferimento da bolsa, os valores transferidos pela FCT serão primeiramente alocados às prestações já vencidas do ano letivo em que o estudante requereu e apresentou o comprovativo de candidatura à bolsa da FCT.
Artigo 13.º — Estudantes Bolseiros da Fundação para a Ciência e Tecnologia
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020