- 1 -Os estudantes de mobilidade abrangidos por programas específicos têm os direitos e as isenções previstos nos respetivos programas.
- 2 -Caso os estudantes de mobilidade pretendam inscrever-se em unidades curriculares que não estejam previstas no respetivo contrato de estudos, aplicar-se-lhes-á o disposto no Regulamento de frequência de unidades curriculares singulares da U.Porto.
Artigo 20.º — Estudantes de mobilidade
Vigente desde: 31/08/2020
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