O Museu de Lagoa - Açores apoia a realização de exposições temporárias propostas por autores.
1.º O autor interessado em expor poderá apresentar à Câmara Municipal a sua proposta, instruindo-a com um texto e imagens (portfolio) dos exemplares que gostaria que constem na exposição/mostra.
2.º A proposta será apreciada pela Câmara Municipal da Lagoa, através do Pelouro da Cultura e respetivo serviço de Educação e Cultura.
3.º São disponibilizados dois espaços para esse fim: a sala de exposições temporárias no 1.º piso da Casa da Cultura Carlos César (Santa Cruz) e uma sala no Centro Comunitário João Bosco Mota Amaral (Água de Pau).
4.º Caso a proposta seja aprovada, a exposição será realizada conforme a disponibilidade do espaço e por um período máximo de dois meses.
5.º A instituição apoia na montagem e conceito expositivo, devendo este ser um trabalho colaborativo de ambas as partes.
6.º A instituição disponibiliza-se para conceber um cartaz (divulgado online e impresso no espaço que acolhe a exposição), bem como uma folha de sala com a descrição da exposição e biografia do autor.
7.º A instituição não se responsabiliza pelo seguro das obras expostas, pelo que em caso de dano ou furto não terá de ressarcir o valor.
8.º As obras expostas podem apresentar preço de venda, revertendo o valor na totalidade para o autor das mesmas.
9.º Antes da montagem da exposição, o autor assina uma declaração onde refere ter tido conhecimento das condições e comprova que as aceita.
10.º O Museu de Lagoa - Açores poderá realizar atividades de serviço educativo inseridas na exposição.