Para os estudantes que ingressaram em curso de ensino superior através de modalidade especiais de acesso, as condições estabelecidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º do presente regulamento podem ser substituídas pela aplicação de outras condições previstas no artigo 12.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pelas Portaria n.º 305/2016 de 6 de dezembro e Portaria n.º 249-A/2019 de 5 de agosto.
Artigo 12.º — Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso
Vigente desde: 27/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2022