A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas de acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pelas Portaria n.º 305/2016 de 6 de dezembro e Portaria n.º 249-A/2019 de 5 de agosto.
Artigo 14.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022