Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso
Objeto
Aplicação
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Reingresso
Requerimento de reingresso
Limitações quantitativas
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Creditação das formações
Mudança de par instituição/curso
Requerimento de mudança de par instituição/curso
Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses
Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Pré-requisitos
A mudança de par instituição/curso para frequência do ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em enfermagem e grau de licenciado em fisioterapia está condicionada à satisfação do Pré-Requisito do Grupo A.
Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso
Para os estudantes que ingressaram em curso de ensino superior através de modalidade especiais de acesso, as condições estabelecidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º do presente regulamento podem ser substituídas pela aplicação de outras condições previstas no artigo 12.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pelas Portaria n.º 305/2016 de 6 de dezembro e Portaria n.º 249-A/2019 de 5 de agosto.
Estudantes que ingressaram através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
Estudantes que ingressaram através da titularidade de um diploma de especialização tecnológica
Estudantes que ingressaram através da titularidade de um diploma de técnico superior profissional
Estudantes que ingressaram através do concurso especial estudante internacional
Data de realização dos exames
Os exames a que se referem a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º deste regulamento podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
Limitações quantitativas
A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas de acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pelas Portaria n.º 305/2016 de 6 de dezembro e Portaria n.º 249-A/2019 de 5 de agosto.
Integração curricular
Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na instituição de ensino superior onde se matriculam e inscrevem, no ano letivo em que o fazem.
Creditação
Classificação
Requerimento
O reingresso e a mudança de par instituição/curso são requeridos à Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP - Alto Tâmega, através do preenchimento do formulário a fornecer pelos Serviços Académicos ou disponível online, em www.esscvpaltotamega.pt
Estudantes colocados no mesmo ano letivo
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Prazos
Vagas
Decisão e validade
As decisões sobre os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso são da competência da Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP - Alto Tâmega, ouvido o Conselho Técnico-Científico, e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
Júris
Estudantes não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas em instituição de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
Cursos cuja acreditação seja revogada
Processo de Candidatura: mudança de par instituição/curso
Indeferimento Liminar
Exclusão da Candidatura
Critérios de Seriação
Resultado final e divulgação
Reclamação
Matrícula e Inscrição
Comunicação
A ESSCVP - Alto Tâmega comunica até ao dia 31 de dezembro de cada ano, à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos por esta fixados, o número de requerentes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, o número de estudantes admitidos e o número de estudantes efetivamente matriculados e ou inscritos.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e casos omissos serão resolvidos por despacho da Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP - Alto Tâmega.
Entrada em vigor e produção de efeitos
As presentes normas regulamentares foram aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico e homologadas pelo Conselho de Direção, aplicando-se a todas as candidaturas a serem submetidas para o ano letivo 2022-2023 e seguintes, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República, revogando quaisquer regulamentos anteriores.
7 de julho de 2022. - A Presidente do Conselho de Direção, Maria Rita de Jesus Palricas Paiva Pessoa.
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