- 1 -A seriação dos candidatos é efetuada por um Júri nomeado pela Presidente do Conselho de Direção, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico, devidamente fundamentada.
- 2 -O Júri é composto por três docentes, sendo um deles o seu Presidente e os outros vogais.
Artigo 23.º — Júris
Vigente desde: 27/07/2022
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