- 1 -Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano letivo, os requerentes que prestem falsas declarações.
- 2 -Se a situação referida no parágrafo anterior se vier a confirmar posteriormente à matrícula são considerados nulos todos os atos praticados até ao momento.
Artigo 28.º — Exclusão da Candidatura
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022