- 1 -No caso dos apoios pecuniários, o seu pagamento ao beneficiário será efetuado na Tesouraria da Câmara Municipal ou através de transferência bancária no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão.
- 2 -Tratando-se de apoio em espécie, a sua entrega está sujeita ao prazo fixado no número anterior.
- 3 -Sempre que o apoio no âmbito do FES seja prestado em dinheiro, o beneficiário fica obrigado à apresentação de um comprovativo da liquidação de despesa no prazo máximo de 10 dias úteis após o pagamento pela Câmara Municipal.
- 4 -O incumprimento do prazo definido no número anterior, por motivos imputáveis ao beneficiário, determina a restituição dos apoios recebidos, nos termos do presente regulamento.
Artigo 12.º — Pagamento dos apoios
Vigente desde: 29/06/2023
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Em vigor desde 29/06/2023