- 1 -O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao Fundo de Emergência Social do Município de Bombarral, adiante designado por FES.
- 2 -Podem aceder ao FES os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares que se encontrem em situação económico-social precária ou de grave carência económica conforme definido na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, residentes na área do Município de Bombarral.
- 3 -A concessão de apoios no âmbito do FES é realizada em permanente articulação com o Instituto da Segurança Social, IP e as instituições que integram a rede social municipal de modo a garantir a inexistência de duplicação de respostas.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 29/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2023