Compete a cada UI&D:
a) Promover, apoiar e desenvolver projetos de I&D, enquadrados nas suas áreas de investigação;
b) Promover, integrar e apoiar o trabalho em rede através da cooperação com investigadores/as e instituições científicas nacionais e/ou internacionais;
c) Organizar atividades de intercâmbio científico, nomeadamente seminários, conferências, colóquios, palestras e outras iniciativas similares;
d) Publicar e divulgar os resultados da investigação, em acesso aberto sempre que possível, desenvolvida em revistas da especialidade de referência nacional e/ou internacional ou noutras atividades de intercâmbio científico;
e) Promover a transferência dos resultados dos projetos de I&D+i assegurando os direitos de propriedade intelectual;
f) Atualizar a informação disponibilizada em plataforma digital própria de divulgação de ciência do IPS;
g) Assegurar, em qualquer atividade científica a indicação da afiliação institucional dos seus membros de acordo com as regras prevista em despacho do/a Presidente do IPS;
g) Elaborar e aprovar regulamento próprio.