Aprova o Regulamento de Criação e/ou Funcionamento das Unidades de Investigação e Desenvolvimento do Instituto Politécnico de Setúbal.
Objeto
As UI&D têm como objetivo a promoção e desenvolvimento de atividades de investigação, desenvolvimento e inovação (I&D+i) no âmbito das áreas científicas do IPS.
Princípios gerais
Atribuições
Compete a cada UI&D:
a) Promover, apoiar e desenvolver projetos de I&D, enquadrados nas suas áreas de investigação;
b) Promover, integrar e apoiar o trabalho em rede através da cooperação com investigadores/as e instituições científicas nacionais e/ou internacionais;
c) Organizar atividades de intercâmbio científico, nomeadamente seminários, conferências, colóquios, palestras e outras iniciativas similares;
d) Publicar e divulgar os resultados da investigação, em acesso aberto sempre que possível, desenvolvida em revistas da especialidade de referência nacional e/ou internacional ou noutras atividades de intercâmbio científico;
e) Promover a transferência dos resultados dos projetos de I&D+i assegurando os direitos de propriedade intelectual;
f) Atualizar a informação disponibilizada em plataforma digital própria de divulgação de ciência do IPS;
g) Assegurar, em qualquer atividade científica a indicação da afiliação institucional dos seus membros de acordo com as regras prevista em despacho do/a Presidente do IPS;
g) Elaborar e aprovar regulamento próprio.
Proposta de criação ou de extinção de UI&D
Membros
Coordenação
A coordenação da UI&D é da responsabilidade de um/a docente doutorado/a ou investigador/a doutorado/a de carreira, com vínculo ao IPS, ao/à qual compete:
a) Representar a UI&D;
b) Elaborar proposta de regulamento interno;
c) Assegurar a gestão dos meios humanos, materiais e financeiros;
d) Dinamizar atividades no âmbito das áreas de investigação;
e) Elaborar planos e relatórios de atividades dando conhecimento ao/à Diretor/a, ao/à Presidente de CTC e ao/à Presidente do IPS, e publicá-los em plataforma digital;
g) Assegurar o cumprimento da legislação e regulamento aplicáveis à UI&D.
Representação dos Investigadores/as de UI&D nos CTC
Os representantes dos investigadores/as de UI&D do IPS reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, poderão integrar os CTC nos termos do previsto no artigo 50.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal e no previsto nos Estatutos de cada Unidade Orgânica, em conformidade com o previsto no RJIES ou noutra legislação que lhe venha a suceder.
Afetação de verbas de Projetos de I&D e de PSE às UI&D
Apoio técnico às UI&D
O apoio técnico às UI&D financiadas será prestado pela Divisão para a Investigação e Cooperação Internacional (DICI).
Regulamento Interno
Cada UI&D após a sua constituição dispõe de 90 dias para elaborar e aprovar o seu regulamento interno, caso seja instituição principal.
Dúvidas e Omissões
Sem prejuízo das disposições legais e estatutárias aplicáveis, as dúvidas de interpretações e as omissões são resolvidas por despacho do/a Presidente do IPS.
Revisão do Regulamento
O presente regulamento pode ser revisto por decisão do/a Presidente do IPS ouvido(s) o(s)/a(s) Diretores/as, os/as Presidentes do(s) CTC das UO.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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