- 1 -Cada UI&D deverá ter no mínimo dois membros integrados doutorados, devendo os mesmos ser docente e/ou investigador/a do IPS.
- 2 -Os membros podem integrar mais do que uma UI&D, desde que cumprindo as regras estipuladas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) de acordo com o perfil de membro integrado ou membro colaborador não ultrapasse os 100 % de tempo total afeto à atividade de investigação.
- 3 -Podem pertencer à UI&D:
- a)Docentes ou investigadores/as do IPS ou de outras instituições que mantenham atividade efetiva no âmbito da linha/área de investigação do grupo;
- b)Estudantes de licenciatura, mestrado ou doutoramento que se encontrem a desenvolver trabalhos de investigação, no contexto de obtenção de graus académicos, incluídos nas linhas de investigação do respetivo grupo;
- c)Bolseiros/as de investigação científica, desde que inseridos/as em projetos de investigação a serem desenvolvidos no grupo de investigação;
- d)Docentes, investigadores/as ou estudantes de licenciatura, mestrado ou de doutoramento visitantes que, temporariamente, desenvolvam projetos de investigação ou missões específicas.
Artigo 5.º — Membros
Vigente desde: 05/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2024