- 1 -Os encargos financeiros suportados pelo Município da Lourinhã em resultado da execução do presente regulamento são satisfeitos em rubricas a inscrever anualmente no orçamento municipal.
- 2 -Os serviços financeiros do Município ficam responsáveis pela gestão financeira do presente regulamento e apresentam anualmente aos órgãos municipais, um relatório dos benefícios concedidos.
Artigo 10.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025