- 1 -A concessão do benefício constante no na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º não confere qualquer título, nem dispensa o beneficiário de proceder à entrega dos documentos nos termos gerais da lei e dos regulamentos em vigor.
- 2 -O pagamento dos benefícios tem de ser requerido no prazo máximo de 3 (três) meses após a realização da despesa.
- 3 -A Câmara Municipal da Lourinhã é competente para retificar ou alterar os anexos deste regulamento.
- 4 -Em caso de morte em serviço o cônjuge/companheiro (a) mantém os benefícios, a título vitalício, que, no caso do benefício constante no n.º 2 do artigo 6.º deste regulamento, depende do número de anos exercidos pelo bombeiro voluntário.
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025