- 1 -Para beneficiar do regime previsto no presente regulamento os bombeiros voluntários têm de cumprir cumulativamente os requisitos constantes no artigo 4.º e requerer o benefício de acordo com os procedimentos previstos no presente regulamento.
- 2 -O bombeiro voluntário que pretenda candidatar-se à concessão de benefícios deve apresentar o pedido mediante o preenchimento de requerimento, de acordo com o modelo constante como anexo I e II a este regulamento, com os documentos que atestem o requerido.
- 3 -O requerimento referido no número anterior pode ser entregue nos serviços municipais, ou enviado via correio normal ou eletrónico para a morada ou email do Município, assim como outros documentos que, em razão da matéria, devam vir anexos ao requerimento.
- 4 -Os pedidos apresentados são alvo de apreciação pelos serviços competentes em razão da matéria e decididos pelos respetivos responsáveis de área.
- 5 -Nos casos em que o pedido apresentado não se encontre regularmente instruído, é o requerente notificado, preferencialmente por correio eletrónico, para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, proceder ao suprimento das irregularidades.
- 6 -O Município da Lourinhã, atendendo à natureza dos benefícios a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição.
- 7 -O requerente é notificado da decisão final que ao caso couber, independentemente do sentido da mesma.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025