- 1 -Todos os bombeiros voluntários que cumpram os critérios de elegibilidade, constantes no artigo 4.º do presente regulamento, podem requerer os seguintes benefícios:
- a)Uma tarifa especial de água, idêntica à “Tarifa Social”, aos bombeiros residentes no Município da Lourinhã, para fornecimento da habitação própria e permanente e desde que, o contrato de fornecimento de água esteja em nome do bombeiro voluntário, devidamente comprovado;
- b)Desconto de 50 % nas taxas dos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas de construção, reconstrução, ampliação, conservação, beneficiação e de utilização, de imóvel destinado a habitação própria e permanente do bombeiro e agregado familiar, mediante compromisso de permanência pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data da emissão da licença de utilização ou da conclusão dos trabalhos, sob pena da devolução do benefício concedido, podendo esse desconto ser cumulável com outros benefícios municipais;
- c)Desconto de 50 % nos bilhetes para eventos ou iniciativas de caráter desportivo, recreativo e cultural promovidos pelo Município da Lourinhã, com os seguintes limites:
- i)Dois bilhetes por bombeiro;
- ii)A aquisição tem de ocorrer até 5 (cinco) dias antes do evento;
- iii)Limitado às disponibilidades de bilheteira, nunca podendo ultrapassar os 10 % do total da lotação.
- d)Isenção do pagamento do preço das refeições escolares servidas em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, ensino básico e secundário do Município da Lourinhã para os membros do agregado familiar do bombeiro voluntário que frequentem esses estabelecimentos, com exceção de cursos profissionais financiados;
- e)Isenção do pagamento dos Serviços de Apoio à Família (SAF) em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, do ensino básico e secundário do Município da Lourinhã;
- f)Isenção do pagamento das atividades de caráter lúdico destinadas a crianças com idades compreendidas entre os 6 (seis) e os 12 (doze) anos, organizadas pelo Município da Lourinhã, que integram o agregado familiar do bombeiro voluntário.
- g)Direito a 2 (duas) vagas por ano na atribuição de bolsa de estudo para o ensino superior, para bombeiros que garantam a atividade operacional durante o período de estudo e que se comprometam a manter o vínculo à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Lourinhã pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, após o término da formação académica.
- 2 -Os bombeiros voluntários, com o mínimo de 3 (três) anos de serviço efetivo, podem requerer apoio financeiro no pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), mediante apresentação da nota de cobrança e comprovativo de pagamento do IMI, pago após a entrada em vigor deste regulamento, referente a imóvel localizado na área do concelho da Lourinhã, destinado a habitação própria e permanente do bombeiro voluntário e respetivo agregado familiar que é atribuído da seguinte forma:
- a)Com pelo menos 3 (três) anos de serviço efetivo, tem o apoio em 30 % do valor pago até ao limite máximo de 150,00 € (cento e cinquenta euros) por ano;
- b)Com pelo menos 10 (dez) anos de serviço efetivo, tem o apoio em 50 % do valor pago até um limite máximo de 175,00 € (cento setenta e cinco euros) por ano;
- c)Com pelo menos 15 (quinze) anos de serviço efetivo, tem o apoio em 75 % do valor pago até um limite máximo de 200,00 € (duzentos euros) por ano;
- d)Com pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo, tem o apoio em 100 % do valor pago até um limite máximo de 225,00 € (duzentos e vinte e cinco euros) por ano.
- 3 -Os bombeiros voluntários, com o mínimo de 40 anos de bom e efetivo serviço, gozam, a título vitalício, do benefício previsto na alínea d) do número anterior.
Artigo 6.º — Benefícios sociais
Vigente desde: 11/06/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2025