São obrigações da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Lourinhã:
- a)Elaborar anualmente a lista com os nomes de todos os elementos do corpo de bombeiros que reúnam os requisitos indicados no artigo 4.º que será enviada ao Município da Lourinhã, até 31 de janeiro de cada ano, juntamente com as fotos, tipo passe, de cada um dos bombeiros, salvo no ano da entrada em vigor deste regulamento em que será entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Diário da República.
- b)Comunicar, ao Município da Lourinhã, qualquer questão que obste ao regular funcionamento do presente regulamento ou na atribuição dos benefícios, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o conhecimento dos factos.