- 1 -O arrendatário deve utilizar o imóvel de acordo com o fim contratado.
- 2 -É expressamente proibido o subarrendamento, total ou parcial.
- 3 -Cumprir regras de segurança e convivência social;
- 4 -Informar a Junta de Freguesia de qualquer dano.
- 5 -O arrendatário é responsável pela conservação corrente do imóvel.
Artigo 19.º — Direitos e deveres do arrendatário
Vigente desde: 09/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2026