Regulamento de Arrendamento de Apartamentos.
Objeto
O presente regulamento define:
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se aos imóveis integrados no domínio privado da Freguesia da Casa Branca, adquiridos por herança, localizados na cidade de Lisboa.
Princípios Gerais
O arrendamento de imóveis da Freguesia rege-se pelos princípios da:
Finalidade
Competência
Publicidade
Qualquer procedimento de atribuição será publicitado em:
Quem se pode candidatar
Tipologia dos Apartamentos
A tipologia dos apartamentos são as seguintes:
Critérios de Preferência aos Apartamentos para Estudantes
A seleção será feita com base numa grelha de pontuação com a seguinte ordem:
Critérios de Preferência aos Apartamentos para fins habitacionais
A seleção será feita com base numa grelha de pontuação com a seguinte ordem:
Critérios de Preferência ao Apartamento para fins comerciais
A seleção será feita com base numa grelha de pontuação com a seguinte ordem:
Documentação Obrigatória
Os candidatos devem apresentar:
Abertura do Procedimento
O executivo da Junta de Freguesia deliberará a abertura do procedimento, devendo o aviso indicar;
Avaliação da Candidatura
Decisão
A decisão final é tomada pelo executivo da junta e notificado aos candidatos, podendo ser objeto de audiência prévia.
Regime aplicável
O arrendamento rege-se pelo regime jurídico do património imobiliário público, regime do arrendamento urbano e pelo Código Civil.
Condições de arrendamento
Caução
Será exigida caução de duas (2) rendas, nos apartamentos que não sejam destinados a estudantes para garantir danos e incumprimentos.
Direitos e deveres do arrendatário
Fiscalização
Denúncia
Qualquer das partes pode fazer cessar o contrato, não se renovando automaticamente, mediante comunicação por escrito com antecedência legal de 30 dias.
Encargos
Subarrendamento
O subarrendamento não é permitido, sendo expressamente proibido ceder, total ou parcialmente, o uso do espaço a terceiros.
Entrega do Imóvel
Integração de Lacunas
As situações omissas serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Casa Branca aplicando a legislação em vigor.
Entrada em Vigor
O regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia de Casa Branca e publicação nos termos legais.
18 de maio de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Casa Branca, Rui Manuel Laranjo Galiza.
320000945