- 1 -É da responsabilidade do Arrendatário todos os encargos relativos ao consumo de água, eletricidade, gás, telefone, Internet, manutenção e limpeza do local arrendado.
- 2 -Nos apartamentos destinados aos estudantes os encargos relativos ao consumo de água, eletricidade, gás, telefone, Internet, manutenção e limpeza do local arrendado, será dividido igualmente pelos arrendatários.
Artigo 22.º — Encargos
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026