- 1 -Os arrendamentos dos imóveis não possuem caráter social, podendo, contudo, ser ponderado o interesse público local, valorizando a ligação dos candidatos à freguesia de Casa Branca, nomeadamente naturais, residentes, descendentes/ascendentes de residentes da Freguesia, estudantes que frequentem instituições do ensino superior em Lisboa.
- 2 -Os imóveis destinam-se ao arrendamento para fins habitacionais.
- 3 -Um imóvel para fim não habitacional.
Artigo 4.º — Finalidade
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