- 1 -Podem candidatar-se ao arrendamento, pessoas singulares com idade igual ou superior a 17 anos.
- 2 -Pessoas com naturalidade, residência ou vínculo familiar à freguesia de Casa Branca constituem um fator preferencial, mas não são condições exclusivas, conforme os princípios previstos neste regulamento.
Artigo 7.º — Quem se pode candidatar
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