- 1 -O cemitério paroquial de Arcozelo destina-se a servir as inumações dos cidadãos registados como eleitores na área da freguesia de Arcozelo.
- 2 -Desde que observadas as disposições legais e regulamentares, poderão ainda ser inumados no referido cemitério:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos e/ou residentes fora da área da freguesia de Arcozelo, que se destinem a capelas e jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- b)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 2.º — Fins
Vigente desde: 26/10/2018
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Em vigor desde 26/10/2018