- 1 -Entende-se por trasladação a remoção para outro local de restos mortais já inumados, bem como a de cadáveres ainda por inumar para cemitério de localidade diferente daquela onde ocorreu o óbito.
- 2 -Será considerada, também como trasladação a mudança de restos mortais entre capela e jazigo ou sepulturas ou ossários.
Artigo 29.º — Conceito
Vigente desde: 26/10/2018
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