Regulamento do Cemitério
Âmbito
Fins
Horários de funcionamento
Receção e inumação de cadáveres
A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do funcionário mais graduado do quadro do serviço do cemitério, ou aquele que for designado pela Junta, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos, capelas ou sepulturas, das normas sobre política de cemitério constantes deste Regulamento.
Registo e expediente geral
Os serviços de registo e expediente geral funcionam nos serviços administrativos da Junta, dispondo de livros ou suporte informático que permita o registo de inumações, exumações, trasladações, concessão de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
Pedidos de autorização
As autorizações para inumações, cremações, exumações, trasladações e todos os outros atos inerentes ao funcionamento dos cemitérios, deverão ser requeridas à Junta de Freguesia de Arcozelo, mediante requerimento em modelo próprio dirigido ao seu Presidente.
Legitimidade
Definições
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:
Sepulturas temporárias - as destinadas a inumações por um período de três anos;
Sepulturas perpétuas - aquelas que à data da entrada em vigor do presente regulamento se consideravam temporárias e cuja concessão seja exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia a requerimento do concessionário;
Jazigos - terrenos cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia a requerimento dos interessados;
Capelas - aqueles jazigos em que foi autorizada a edificação de um imóvel acima ou abaixo do solo, mediante as regras estabelecidas no presente regulamento;
Ossários - estruturas agrupadas, com uma largura máxima de 50cm cada, destinadas à colocação de ossadas depois de serem exumadas da respetiva sepultura ou jazigo.
Locais de inumação
As inumações serão efetuadas em sepulturas temporárias e perpétuas, capelas, jazigos, ossários ou em locais de consumpção aeróbia de cadáveres.
Modos de inumação
Prazos de inumação
Condições e tramitação da inumação
Insuficiência da documentação
Sepultura comum não identificada
Não são permitidas inumações em sepultura comum não identificada, vulgo vala comum, exceto:
Dimensões
Para adultos:
Comprimento - 2 metros;
Largura - 0,65 a 0,75 metros;
Profundidade - 1,70 a 1,90 metros;
Para crianças:
Comprimento - 1 metro;
Largura - 0,55 a 0,65 metros;
Profundidade - 1 metro.
Organização do espaço
Gratuitidade
Terão sepultura gratuita os cadáveres de indigentes, os enviados pelas autoridades judiciais, quando indigentes, e os praças de pré-procedentes do Hospital Militar.
Sepulturas temporárias
Sepulturas perpétuas, capelas e jazigos
Tipos de materiais e profundidades das sepulturas
Tipos de materiais em capelas
Deteriorações
Prazos
Excetuando-se situações de cumprimento de autoridade judiciária, a abertura de qualquer sepultura ou jazigo só é permitida decorrido três anos após a inumação.
Limite da exumação
Decorridos os três anos estabelecidos no n.º 1 do artigo anterior, poderá proceder-se à exumação.
Aviso aos interessados
Não decomposição de cadáver
Se aquando da abertura para efeitos de exumação não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-o inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto, devendo ser aplicado o disposto no artigo 10.º, n.º 4.
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Exclusão da responsabilidade
Os serviços da Autarquia e os funcionários do cemitério não poderão, em caso algum, ser responsabilizados pelo desaparecimento ou descaminho de valores que tenham acompanhado os restos mortais a exumar.
Conceito
Competência
Exceções
Antes de decorridos três anos sobre a data da inumação só serão permitidas trasladações de restos mortais já inumados quando estes se encontrem em caixões de zinco devidamente resguardados.
Condições da trasladação
Registos
Nos registos dos cemitérios far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas, devendo ainda averbar-se todas as notas relevantes.
Pedido da concessão
Decisão da concessão
Alvará de concessão
Concessão
Inumações permitidas
Limites da concessão
Mudança de concessionário
Pedido da concessão
Decisão da concessão
Deliberada a concessão, a Junta notificará os interessados para, no prazo de trinta dias, procederem ao pagamento das taxas devidas junto dos serviços administrativos.
Alvará de concessão
Condições da concessão
Inumações permitidas
Limites da permissão da concessão
Concessão
Inumações permitidas
Limites da concessão
Mudança de concessionário
Residência dos concessionários
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário
O concessionário de jazigo ou capela que, a pedido de interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados, será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena de os serviços promoverem a abertura do jazigo. Neste último caso, será lavrado auto de ocorrência que deverá ser assinado pelo Presidente da Junta, ou quem legalmente o substitua e por duas testemunhas.
Negócios ilegítimos
É proibido a qualquer concessionário receber quaisquer importâncias pelo depósito de corpos ou ossadas no espaço que lhe estiver concessionado, devendo a Junta realizar participação aos serviços competentes do Ministério Público.
Livre acesso de terceiros
Os concessionários não podem de forma alguma impedir manifestações de saudade aos restos mortais depositados no espaço que lhe estiver concessionado, desde que não invadam fisicamente o mesmo.
Transmissão
As transmissões de concessões de jazigos e capelas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, devendo estes serem instruídos nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos ou comunicação que foram legalmente exigidos perante o Estado.
Transmissão por morte
Único - As transmissões por morte dos concessionários de jazigos ou capelas a favor dos herdeiros do instituidor ou concessionário, serão livremente admitidas nos termos gerais do direito, obedecendo ao pagamento das respetivas taxas.
Transmissões entre vivos
Autorização
Averbamento
Abandono de jazigo ou capela
Os jazigos que vierem à posse da Junta de Freguesia, nos termos do artigo 68.º e que, pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que a Junta resolver fixar.
Taxas devidas pela transmissão
Limitação das transmissões
A transmissão da concessão de uma sepultura perpétua, só é permitida mortis causa a favor do cônjuge ou equiparado.
Averbamento
Abandono de sepultura
As sepulturas perpétuas que vierem à posse da Junta de Freguesia, nos termos do artigo 68.º, serão convertidas, depois de dado o destino decidido como conveniente às ossadas, em sepulturas temporárias.
Conceito
Declaração de prescrição
Realização de obras
Restos mortais
Os restos mortais existentes em jazigo a demolir ou declarado prescrito, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão, por um prazo de 50 anos, em ossário reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 60 dias sobre a data da demolição ou da declaração de prescrição, respetivamente.
Extensão da aplicação
O preceituado neste capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas.
Requerimento para a sua realização
Projeto
Dimensões de jazigos e capelas
Comprimento - 2,15 metros;
Largura - 0, 75 metros;
Altura - 1,90 metros.
Dimensões de ossários
Comprimento - 0,90 metros;
Largura - 0,50 metros;
Altura - 0,40 metros.
Revestimento
Obrigatoriedade de conservação
Aplicação supletiva
A tudo o que nesta secção não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Ornamentos de embelezamento
Normas para o revestimento
Trabalhos por particulares
A realização por particulares de quaisquer trabalhos nos cemitérios fica sujeita a prévia autorização dos serviços da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização destes.
Remissões
Construções e embelezamento
O modelo de construção e de embelezamento a aplicar nos termos do artigo 81.º só é aplicável às construções a efetuar após a entrada em vigor do novo regulamento.
Limites da concessão
Caso, à data de entrada em vigor do presente regulamento, se verifique o incumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 39.º, a Junta de Freguesia notificará os concessionários para no prazo de 60 (sessenta) dias se pronunciarem sobre por qual das sepulturas temporárias pretendem optar.
Proibições
Nos recintos dos cemitérios é proibido:
Remoção de ornamentos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em capelas, jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair dos cemitérios sem a anuência do respetivo funcionário mais graduado que se encontre momentaneamente de serviço.
Acesso de grupos aos cemitérios
Abertura de caixões
É proibida a abertura de caixões de chumbo ou zinco, salvo em cumprimento de mandado judicial ou quando seja ordenada pela autoridade sanitária competente para efeito de inumação, em sepulturas temporárias, de cadáveres trasladados após o falecimento.
Captação de som, imagem e missas
Taxas em atraso
Aprovação das taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos aos cemitérios ou pela concessão de terrenos para capelas, jazigos e sepulturas perpétuas constarão da tabela elaborada pela Junta e aprovada pela Assembleia de Freguesia.
Limitação da realização de obras
Não é permitido efetuar obras em jazigos ou sepulturas aos sábados, domingos, feriados, nem durante as tardes da sexta-feira e véspera de dias feriados ou santificados.
Limpeza após as obras
Os concessionários de capelas, jazigos e sepulturas deverão proceder de imediato, após a conclusão das obras, à limpeza e arrumo dos entulhos das obras, não sendo permitida a permanência dos materiais junto das obras nos períodos indicados no artigo anterior.
Materiais
Inscrições nos ossários
Colocação de flores e cera
Infrações
As infrações ao presente regulamento para as quais não tenham sido previstas penalidades especiais serão punidas com a penalidade definida pela tabela em vigor.
Disposições gerais da Junta de interesse comum
Exclusão de responsabilidade
A Junta não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos e sinais funerários colocados nos cemitérios.
Interpretações
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento dependem da decisão do Executivo da Junta de Freguesia, devidamente fundamentada, salvo em caso de urgência em que serão resolvidas por despacho do Presidente da Junta.
Entrada em vigor
Este regulamento anula o anterior e entra em vigor após aprovação em Assembleia de Freguesia.
29 de junho de 2018. - A Presidente da Freguesia de Arcozelo, Maria Adelina Gomes Guedes Pereira.
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