A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do funcionário mais graduado do quadro do serviço do cemitério, ou aquele que for designado pela Junta, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos, capelas ou sepulturas, das normas sobre política de cemitério constantes deste Regulamento.
Artigo 4.º — Receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 26/10/2018
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Em vigor desde 26/10/2018