- 1 -Nas capelas, sepulturas e jazigos permite-se a colocação de cruzes e taças para flores, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados, mediante prévia autorização da Junta de Freguesia, após respetivo requerimento do concessionário.
- 2 -Os jazigos e sepulturas que sejam revestidos após a entrada em vigor do presente regulamento, apenas poderão conter as taças e outros materiais nos modelos e quantidades permitidas nos termos do artigo 82.º
- 3 -Não serão consentidos epitáfios que se considerem deficientes quanto à sua composição, redação ou ortografia, em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos.
- 4 -A inscrição de epitáfios, em jazigos, capelas e sepulturas, carece de autorização da Junta de Freguesia, dada nos requerimentos respetivos, os quais deverão conter os textos dos epitáfios.
Artigo 80.º — Ornamentos de embelezamento
Vigente desde: 26/10/2018
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Em vigor desde 26/10/2018