- 1 -O presente regulamento tem por objeto a fixação de tempos padrão das consultas médicas de especialidade e subespecialidade.
- 2 -Os tempos padrão das consultas são os que constam das tabelas dos Anexos I, II e III.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019