O presente regulamento entra em vigor no dia subsequente à sua publicação
ANEXO I
Tempos padrão das consultas recomendados pelos Colégios da Especialidade e de Competências e pelas Secções de Subespecialidade
(ver documento original)
ANEXO II
Tempos Padrão para consultas da especialidade de Medicina Geral e Familiar
(ver documento original)
ANEXO III
Tempos Padrão para exames periciais da especialidade de Medicina Legal
Tempos médios de consulta para a clínica forense
Clínica forense
(ver documento original)
O trabalho pericial é apresentado sob a forma de relatório escrito estruturado.
Os valores indicados pressupõem que o método de avaliação pericial e relatório pericial elaborado estão em conformidade com as normas técnico-científicas emanadas pela Direção do Colégio da Especialidade de Medicina Legal da Ordem dos Médicos.
Os tempos discriminados implicam que seja o especialista a conduzir e recolher toda a informação da entrevista e a redigir todos os capítulos do relatório pericial.
Exames resultantes de agenda de médicos internos tem de ser registada em sistema informático com nome do médico interno como primeiro perito e orientador de formação como segundo perito de modo a poderem ser prontamente distinguidos estatisticamente. O tempo que cada orientador tem para orientação de internos é atribuído anteriormente pelo que estes exames não contam para o Workload do médico orientador de formação. Apenas desse modo se mantém equidade entre especialistas com/sem internos e entre especialistas em locais com idoneidade formativa e nos GMLF na periferia. De outro modo criar-se-á uma dupla bonificação para os especialistas com internos (tempo para orientação sem marcações e contabilização de exames dos internos como se fossem iguais aos seus).
Em exames periciais de especialista com assistência de médico interno em que especialista não tem quaisquer funções de orientador de formação o tempo a considerar deverá ser 125 % do valor acima aplicável.
Tempos médios para a patologia forense
Patologia forense
(ver documento original)
Em exames periciais com intervenção de especialista com assistência de médico(s) interno(s) em que o especialista não tem quaisquer funções de orientador de formação o tempo a considerar deverá ser 125 % do valor acima aplicável (desde que o relatório não seja elaborado pelo médico interno).
Na Patologia Forense os relatórios devem ser do tipo "Único e Concluído"
2019.09.09. - O Bastonário, Dr. Miguel Guimarães.
312574581