- 1 -Podem candidatar-se ao Curso de Doutoramento:
- a)Titulares do grau de mestre em áreas das Ciências Sociais e Humanas;
- b)Candidatos com outras formações de 2.º ciclo, cabendo à Comissão de Coordenação avaliar a sua adequação à prossecução do curso.
- 2 -As candidaturas são avaliadas pela Comissão de Coordenação do seguinte modo:
- a)Em primeiro lugar, pronuncia-se sobre a admissibilidade das candidaturas, relativamente às condições necessárias à frequência do Doutoramento;
- b)Em segundo lugar, ordena os candidatos segundo os critérios de seleção e seriação aprovados.
Artigo 10.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022