- 1 -O Doutoramento integra:
- a)A realização do Curso de Doutoramento em Economia Política, Doutoramento Interdisciplinar, constituído por unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, num total de 90 ECTS;
- b)A realização de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento.
- 2 -Em alternativa à alínea b) do número anterior, em condições de exigência equivalentes, e tendo igualmente em consideração a natureza do ramo de conhecimento, o Doutoramento conducente ao grau correspondente pode ser integrado por uma compilação de publicações consistindo na organização de uma obra que reúna e enquadre, por meio de uma introdução alargada e original, um conjunto coerente e relevante de pelo menos três trabalhos de investigação da autoria do candidato realizados durante o período de inscrição em doutoramento, um dos quais já publicado ou aceite para publicação numa revista indexada na WOS ou na SCOPUS.
Artigo 9.º — Organização
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